segunda-feira, 17 de outubro de 2016

CARROCEIRO SERÁ INDENIZADO POR MORTE DE ASNO POR CHOQUE (ELETROPLESSÃO)

Por causa do evento, foi determinado o pagamento de indenização de R$ 5.000,00.



Foi com grata surpresa que vi a decisão proferida no processo n° 0047686-49.2011.8.10.0001, que tramitou perante a 3ª Vara Cível de São Luis/MA, ofertando ganho de causa ao autor, condenando a CEMAR (Companhia Energética do Maranhão) a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de perdas e danos, por ocasião do óbito de um asno que pastava e foi atingido por um fio de alta tensão.

Isso por que, o autor, que é carroceiro, ou seja, condutor de transporte com tração animal, sendo proprietário de uma carroça que utiliza para fazer entregas de materiais de construção para depósitos, teve obstado o exercício de sua atividade profissional com a morte do animal.

Ao que foi relatado no processo, no dia 16/01/11 o animal estava pastando em um terreno baldio onde costumeiramente ficava, quando entrou em contato com um cabo de alta tensão de propriedade da CEMAR e veio a óbito por eletroplessão (choque).

Como tratado em artigo anterior (veja aqui) onde delimitamos as diferenças entre responsabilidade objetiva e subjetiva do Estado e concessionárias de serviços públicos, o fato da morte do asno já sujeitaria a empresa de energia a indenizar, mas como é sabido, animais usados para transporte de carga, raramente tem algum tipo de registro e são de difícil avaliação o que dificultava a comprovação da propriedade por parte do autor, bem como de seu prejuízo.

Assim, como forma de provar a propriedade do animal, o autor apresentou fotos, declaração emitida pelo Sindicato dos Condutores de Veículos de Tração Animal de São Luis do Maranhão, bem como Boletim de Ocorrência e Cadastro perante a Secretaria de Transportes de São Luis/MA, o que foi acatado pelo juiz que validou a posse e propriedade do animal pelo autor e determinou que a concessionária pagasse a indenização pretendida, acolhendo o pedido formulado.

Esse caso demonstra que é possível ter fé na justiça e que todo aquele que necessitar da intervenção do poder judiciário poderá ser atendido, desde que demonstre suas alegações com o maior acervo probatório disponível.

Tem sido muito comum ver pessoas que tem direito a determinadas pretensões mas terminam por ser derrotados nas demandas por não conseguir provar suas arguições.

Assim, por mais simplório que seja a violação de seu direito ou expectativa, seja cauteloso, se cerque das provas, procure um advogado e reclame.

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