Por causa do evento, foi determinado o pagamento de indenização de R$ 5.000,00.
Foi com grata surpresa que vi a decisão proferida no processo n°
0047686-49.2011.8.10.0001, que tramitou perante a 3ª Vara Cível de São Luis/MA,
ofertando ganho de causa ao autor, condenando a CEMAR (Companhia Energética do
Maranhão) a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de perdas e danos, por
ocasião do óbito de um asno que pastava e foi atingido por um fio de alta
tensão.
Isso por que, o autor, que é carroceiro, ou seja, condutor de transporte
com tração animal, sendo proprietário de uma carroça que utiliza para fazer
entregas de materiais de construção para depósitos, teve obstado o exercício de
sua atividade profissional com a morte do animal.
Ao que foi relatado no processo, no dia 16/01/11 o animal estava
pastando em um terreno baldio onde costumeiramente ficava, quando entrou em
contato com um cabo de alta tensão de propriedade da CEMAR e veio a óbito por
eletroplessão (choque).
Como tratado em
artigo anterior (veja aqui)
onde delimitamos as diferenças entre responsabilidade objetiva e subjetiva do
Estado e concessionárias de serviços públicos, o fato da morte do asno já
sujeitaria a empresa de energia a indenizar, mas como é sabido, animais usados
para transporte de carga, raramente tem algum tipo de registro e são de difícil
avaliação o que dificultava a comprovação da propriedade por parte do autor,
bem como de seu prejuízo.
Assim, como forma de
provar a propriedade do animal, o autor apresentou fotos, declaração emitida
pelo Sindicato dos Condutores de Veículos de Tração Animal de São Luis do
Maranhão, bem como Boletim de Ocorrência e Cadastro perante a Secretaria de
Transportes de São Luis/MA, o que foi acatado pelo juiz que validou a posse e
propriedade do animal pelo autor e determinou que a concessionária pagasse a
indenização pretendida, acolhendo o pedido formulado.
Esse caso demonstra
que é possível ter fé na justiça e que todo aquele que necessitar da
intervenção do poder judiciário poderá ser atendido, desde que demonstre suas
alegações com o maior acervo probatório disponível.
Tem sido muito comum
ver pessoas que tem direito a determinadas pretensões mas terminam por ser
derrotados nas demandas por não conseguir provar suas arguições.
Assim, por mais simplório que seja a violação de seu direito ou
expectativa, seja cauteloso, se cerque das provas, procure um advogado e
reclame.
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